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Afinal de contas, como funciona
os Juros Abusivos?
#Somos especialistas
O que é Juros Abusivos?
- A abusividade ocorre quando a taxa de juros do seu contrato bancário está no mínimo 50% acima da média de mercado conforme o Banco Central do Brasil - BACEN, considerando o tipo de operação (se é empréstimo pessoal, consignado, financiamento de veículo e etc) e a data em que foi celebrado o contrato.
Por exemplo, se você fez um empréstimo pessoal com taxa de juros em 10% ao mês, em janeiro de 2024, se no Banco Central a média para o mesmo tipo de operação estiver em 6% ao mês, basta pegar a taxa do Banco Central e acrescentar 50% ( 6 + 50% = 9), logo, se está pagando 10% ao mês está acima de 50% da média caracterizando os Juros Abusivos.
O que pode ser feito se eu estiver pagando Juros Abusivos?
Uma vez constatada a abusividade nos juros do seu contrato, você pode fazer valer seus direitos buscando a revisão contratual na justiça.
Através de uma revisão judicial você pode solicitar a correção da taxa de juros do seu contrato, bem como o abatimento de valores pagos indevidamente em forma de desconto na dívida, gerando grande economia de dinheiro.
Existem outras taxas ou tarifas abusivas?
Sim! Na maioria dos contratos, independente se é empréstimo, cartão de crédito, financiamento de veículo, cheque especial ou dívidas empresariais, existem tarifas que são financiadas junto com o valor principal contribuindo muito para o aumento da dívida, como por exemplo:
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TAC - Tarifa de Abertura de Cadastro (Ou Tarifa de Avaliação Cadastral para início de relacionamento.
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Seguro Prestamista
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Seguro Proteção Financeira
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Tarifa de Registro de Contrato
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Tarifa de Avaliação do bem dado em garantia (no caso de financiamento de veículos)
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IOF financiado
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Entre outras...
Eu assinei o contrato, mesmo assim posso pedir a Revisão?
Sim, pode e com certeza DEVE pedir! Contratos bancários como empréstimos e financiamentos são considerados uma relação de consumo, e por tal motivo estão sujeitas as regras do Código de Defesa do Consumidor. E também vale dizer que contratos bancários são "contratos de adesão", ou seja, o consumidor não tem a oportunidade de mudar as clausulas ou condições, simplesmente "Adere" à ele.
O Código de Defesa do Consumidor no art. 6, V menciona que é seu direito básico fazer a revisão de qualquer contrato ou até mesmo modificar as clausulas. Já o art. 51, IV menciona que são nulas clausulas que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Portanto é perfeitamente cabível, a qualquer tempo, pleitear a revisão do seu contrato para eliminar os Juros Abusivos.
Meu empréstimo consignado desconta valor muito alto, o que posso fazer?
Existe um Decreto Estadual que determina que a parcela do empréstimo consignado não pode ultrapassar até 35% dos rendimentos líquidos do consumidor. A renda líquida é entendida como; Valor Bruto menos todos os descontos obrigatórios como imposto de renda, INSS, contribuições sindicais, previdenciárias e Seguros e etc.
Ou seja, se você recebe R$ 10.000,00 bruto:
RECEBIMENTO BRUTO:
- R$ 10.000,00
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS:
- R$ 2.000,00 imposto de renda
- R$ 500,00 previdência
Sobra R$ 7.500,00 líquido neste caso. Sendo assim, as parcelas descontadas não podem ultrapassar R$ 2.625,00 que são os 35% da renda líquida.
Além disso, se a taxa de juros estiver 50% ou mais acima da média do Banco Central, também é possível fazer a revisão deste contrato.
O banco me processou, e agora?
Você pode usar Juros Abusivos em sua defesa!
Caso seja encontrado irregularidades em seu contrato, é possível se defender e evitar dores de cabeça maior, como a penhora de bens, bloqueio de contas e até mesmo apreensão do seu veículo.
Se você recebeu alguma notificação ou já esteja sofrendo uma ação judicial, como Execução de Título ou Busca e Apreensão, procure imediatamente um advogado ou empresa de sua confiança para lhe ajudar!
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