Em resumo
Entenda o que conferir no contrato, no CET e na comparação com as taxas médias do Banco Central — sem concluir pela abusividade por um percentual isolado.
- A taxa média do Banco Central é um parâmetro, não uma regra automática de abusividade.
- Contrato, CET, modalidade, risco, garantias e histórico de relacionamento devem ser lidos em conjunto.
- Uma análise responsável começa com o contrato completo e os comprovantes da operação.
A análise começa pelo contrato: taxa mensal, taxa anual, Custo Efetivo Total, encargos, tarifas, seguros, garantias, prazo e modalidade. A taxa média divulgada pelo Banco Central pode servir como referência, mas o Superior Tribunal de Justiça já registrou que superar uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média não configura abusividade por si só. O caso concreto, a relação de consumo, o risco, o histórico com a instituição e as garantias devem ser examinados junto com a prova documental. Consulte o REsp 2.015.514/PR no STJ e envie o contrato completo para uma análise responsável.
Se este é o seu contexto, a página de serviço explica quais documentos costumam ser analisados:
Fontes consultadas
- STJ — REsp 2.015.514/PR — análise concreta da abusividade
- Banco Central — Taxas de juros — referência estatística da modalidade
